Do Senado Federal
Seção IV
Art. 52 . Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles;
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Etc.
Dos Deputados e dos Senadores
Seção V
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa.
§ 5º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 1º É incompatível com decoro parlamentar, além dos casos definidos no regime interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR, QUEM MANDA NO SENADO?
O QUE ESTÃO ESPERANDO PARA TIRAR O SARNEY E TURMA?
REALMENTE PRECISAMOS DO SENADO?
Vamos acabar com o Senado, deixando somente a Câmara dos Deputados com limite de deputados diminuindo representatividade, está representação seria por número de deputados por milhões de habitantes por estado.
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